TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002355-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002355-3/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : METALURGICA REJOPE LTDA/

ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI INGRESSOS DESONERADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE

CREDITAMENTO.

Não há direito ao crédito de IPI nas operações de entrada de insumos não tributados, isentos ou com alíquota zero do imposto.

Posicionamento definitivo no âmbito do STF no RE nº 353.657/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002355-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2005-71-08-002355-3-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024
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