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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002355-3/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : METALURGICA REJOPE LTDA/
ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI INGRESSOS DESONERADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE
CREDITAMENTO.
Não há direito ao crédito de IPI nas operações de entrada de insumos não tributados, isentos ou com alíquota zero do imposto.
Posicionamento definitivo no âmbito do STF no RE nº 353.657/PR.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.