TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.017716-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.017716-3/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : DENISE SCHUSLER ALVES e outros

ADVOGADO : Alendre Santana e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR ADOTADO EM SENTENÇA INFERIOR AO

INDICADO PELA EMBARGANTE NA INICIAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. Em se tratando de eução contra a Fazenda Pública, pode o magistrado, respaldado em cálculo judicial, determinar o

prosseguimento da eução por valor inferior ao apontado pela parte eutada em sede de embargos à eução, haja vista a

natureza indisponível dos bens e direitos da Fazenda, bem como a impossibilidade de eução não amparada em título eutivo.

2. A União Federal em nada sucumbiu em seu pleito, tendo obtido o reconhecimento integral de sua pretensão, além de proveito

econômico adicional, não restando configurada a sua sucumbência. Rejeitado o pedido de majoração dos honorários advocatícios a

cujo pagamento foi condenado o ente público. Mantida a condenação, porém, em face da inexistência de recurso da União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.017716-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2003-72-00-017716-3-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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