TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040263-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040263-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CAGEA CONFECÇÕES LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO

FISCAL. ARTIGO 13 DA LEI N.º 8.620/93. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.

1. Esta Corte já declarou a inconstitucionalidade da expressão “os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada”

constante no caput do artigo 13 da Lei n.º 8.620/93, na Argüição de Inconstitucionalidade no AI n.º 1999.04.01.096481-9/SC, Rel.

Des. Federal Amir Sarti, de forma que o acolhimento do pedido de direcionamento exige a comprovação do dolo do sócio-gerente da

empresa eutada, não podendo ser este simplesmente presumido em decorrência do não-pagamento. Refiro, ainda, restarem os

órgãos fracionários vinculados à decisão do Plenário, nos termos do disposto no art. 151, do Regimento Interno deste Tribunal, e no

art. 481, parágrafo único, do diploma processual.

2. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência

pacifica deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040263-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040263-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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