TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031594-7/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031594-7/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : ADOLPHO CARLOS MULLER e outros

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. APADECO. TÍTULO EXECUTIVO RESCINDENDO.

-O acórdão que manteve a sentença proferida na ação civil pública nº 93.0013933-9 está sendo rescindido por decisão majoritária do

E. STF, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 382.298, sessão de 04.05.2004, Relator para o Acórdão

Ministro Gilmar Mendes, reconhecendo a ilegitimidade da Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor para o

ajuizamento de ação civil pública em matéria tributária.

-Mostra-se razoável a suspensão da eução de título eutivo que está sendo rescindido, evitando-se assim o pagamento de

valores eventualmente indevidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031594-7/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031594-7-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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