TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041405-6/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041405-6/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FERREIRA PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Ademar Jorge Metz

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO

SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCLUSÃO DO SÓCIO SEM CARGO DE GERÊNCIA.

1. Além de ser epcional, a responsabilidade pelos débitos fiscais da empresa é do sócio administrador.

2. Cuidando-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, há responsabilidade solidária dos sócios-gerentes somente pelo

esso de mandato e pelos atos praticados com violação da lei ou do contrato. Nas sociedades anônimas, os diretores não são

responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da empresa e em virtude de ato regular de gestão, porém respondem

civilmente pelos prejuízos que causarem, quando agirem com culpa ou dolo, dentro de suas atribuições ou poderes, ou com violação

da lei ou do estatuto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041405-6/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041405-6-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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