—————————————————————-
00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041405-6/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : FERREIRA PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA/ e outro
ADVOGADO : Ademar Jorge Metz
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO
SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCLUSÃO DO SÓCIO SEM CARGO DE GERÊNCIA.
1. Além de ser epcional, a responsabilidade pelos débitos fiscais da empresa é do sócio administrador.
2. Cuidando-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, há responsabilidade solidária dos sócios-gerentes somente pelo
esso de mandato e pelos atos praticados com violação da lei ou do contrato. Nas sociedades anônimas, os diretores não são
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da empresa e em virtude de ato regular de gestão, porém respondem
civilmente pelos prejuízos que causarem, quando agirem com culpa ou dolo, dentro de suas atribuições ou poderes, ou com violação
da lei ou do estatuto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.