TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032022-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032022-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : BARBARINA BITTARELLO MINUSCULI

ADVOGADO : Andre Reiser Rebello e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.

PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE.

O protesto interruptivo do prazo prescricional promovido pelo SINDISPREV/RS, ainda que na qualidade de substituto, e não de

representante, processual dos potenciais eqüentes, e contra o qual não contraprotestou a União (requerida), argüindo ilegitimidade

daquele órgão sindical, foi processado em estrita observância às disposições legais, não se podendo, por isso, retirar-lhe os efeitos.

Prescrição da pretensão eutória afastada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032022-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032022-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025
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