TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028540-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028540-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : GERTRUDES LINDENBERG e outros

ADVOGADO : Veridiana Mendes Lazzari Zaine e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Susan Emily Iancoski Soeiro e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.

VIABILIDADE DA RETENÇÃO.

Da sentença que extingue 0o processo de eução, cabe apelação (art. 513 do CPC), motivo pelo qual é viável a interposição de

agravo retido no curso da eução/cumprimento de sentença, o qual poderá ser apreciado juntamente com o apelo, se, nesta

oportunidade, for renovado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028540-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028540-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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