TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024247-6/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024247-6/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : COM/ E IND/ DE FIOS BRUSQUE LTDA/ e outro

ADVOGADO : Jorge Luiz Martins e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Daniela Zaragoza

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE

DA CDA NÃO CONFIGURADA. ART. 204, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. PRESENÇA DOS REQUISITOS

PREVISTOS NO ART. 2º, §5º E INCISOS, DA LEI Nº 6.830/80. NULIDADE DA PENHORA NÃO CONFIGURADA.

POSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE POSTERIORMENTE AO EXECUTADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Conforme o art. 204, caput e parágrafo único, do CTN, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, o

que só pode ser afastado por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

2. No caso concreto, pela simples visualização do titulo verifica-se que este se encontra íntegro e perfeito, estando presentes os

requisitos do art. 2º, § 5º e incisos, da Lei nº 6.830/80.

3. Em que pese o cônjuge do eutado não ter sido intimada da penhora dos imóveis quando da decisão agravada, o togado singular

expressamente determinou a intimação do referido cônjuge, suprindo, assim, a proclamada deficiência. Precedente deste Tribunal.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024247-6/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024247-6-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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