TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024022-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024022-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ELIAS MACHADO DA SILVA FILHO e outro

ADVOGADO : Adauto Machado Pires e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Octavio Cordeiro Noronha e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE DE IMÓVEL. CABIMENTO.

Viola o art. 37, § 2º, do Código de Processo Civil a decisão que nega a imissão liminar na posse para aguardar o julgamento de

mérito da ação. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024022-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024022-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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