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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024022-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ELIAS MACHADO DA SILVA FILHO e outro
ADVOGADO : Adauto Machado Pires e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Octavio Cordeiro Noronha e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE DE IMÓVEL. CABIMENTO.
Viola o art. 37, § 2º, do Código de Processo Civil a decisão que nega a imissão liminar na posse para aguardar o julgamento de
mérito da ação. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.