TRF4

TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.000113-3/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/26/2007

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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.000113-3/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

PARTE AUTORA : CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA/

ADVOGADO : Constancio Krumemel Maciel Neto e outro

PARTE RE :PREGOEIRO OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC e

outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. PRAZO PARA

RECURSO.

1. Os critérios para realização do pregão eletrônico não podem ser subjetivos, sob pena de atentar contra o princípio da segurança

jurídica.

2. Não havendo a estipulação da duração do prazo, o mesmo deve ser reaberto para que o impetrante possa apresentar sua intenção

de recurso.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.000113-3/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-00-000113-3-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026
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