TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008965-3/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008965-3/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ALMIRO VANDAME

ADVOGADO : Jose Alendre Guimaraes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BARRA DO RIBEIRO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE

BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LIMITE MÁXIMO. 13º SALÁRIO.

1. Não se conhece da apelação, na parte em que esta inova, em relação aos pedidos formulados na petição inicial.

2. Para fins de cálculo da renda mensal do benefício, deve ser observado o limite máximo do salário-de-contribuição para a

respectiva competência.

3. Embora seja devida a contribuição previdenciária sobre o 13º salário, este não deve ser considerado para fins de cálculo do

salário-de-benefício ex vi do art. 28, § 7º da Lei nº 8.212/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso adesivo e, nessa extensão, negar-lhe provimento, e dar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008965-3/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-99-008965-3-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025
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