TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008385-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008385-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IRMAOS BASTIANI /LTDA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. INOCORRÊNCIA.

È indispensável para a decretação da prescrição intercorrente, que o processo reste paralisado por intervalo de tempo superior ao

prazo prescricional, resultado da desídia do eqüente que dei de promover atos que visem a solução do feito.

No caso em tela, verifica-se dos autos, contudo, que não houve a suspensão do feito por período superior ao lustro legal.

Afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, determina-se o prosseguimento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008385-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-99-008385-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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