TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008372-6/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008372-6/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLEUSA BITENCOURT SIENA

ADVOGADO : Jamilto Colonetti

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ANTECIPAÇÃO

DA TUTELA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS PARCELAS. ABRANGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

A base de cálculo dos honorários advocatícios abrange as parcelas de proventos pagas na esfera administrativa por força de decisão

antecipatória da tutela, acrescidas de correção monetária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008372-6/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2003-72-04-008372-6-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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