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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008372-6/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : CLEUSA BITENCOURT SIENA
ADVOGADO : Jamilto Colonetti
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS PARCELAS. ABRANGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A base de cálculo dos honorários advocatícios abrange as parcelas de proventos pagas na esfera administrativa por força de decisão
antecipatória da tutela, acrescidas de correção monetária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.