TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037245-1/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00025 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037245-1/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : JUSSARA LENI KRUPP

ADVOGADO : Silvana Fatima de Moura e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO VIA RPV. FRACIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Segundo o STJ, deve-se tomar o valor integral da eução (principal e honorários) para fins de aferição da modalidade de

pagamento que se utilizará no caso concreto (RPV ou precatório), sendo incabível o pagamento da verba honorária por RPV e do

montante devido ao autor por precatório, sob pena de fracionamento da eução, vedado pelo § 4º do art. 100 da CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037245-1/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-regimental-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037245-1-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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