TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001577-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001577-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : SIOL S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Theresinha Albina Mazzini Covolo

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. LAUDO UNILATERAL.

DESACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ART. 143, V, DO CPC.

1. In casu, cotejando as justificativas e metodologias de avaliação dos dois laudos (da oficiala de justiça avaliadora e o apresentado

pela eutada), inexiste fundada dúvida sobre o valor do imóvel, sendo certo, o oficial de justiça, ainda mais após a inclusão do

inciso V ao artigo 143 do CPC, tem plenas condições de proceder satisfatoriamente à avaliação dos bens.

2. Deve ser desacolhido laudo unilateral, destoante, realizado por engenheiro civil/corretor de imóveis contratado pela agravante,

que não teve por base um negócio fático ou uma proposta real de compra e venda de imóvel com as mesmas características do

penhorado nos autos, e nem mesmo apresentou critérios diferentes dos levados em consideração pelo profissional de confiança do

Juízo.

3. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 120 / 1166
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001577-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-001577-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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