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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038730-2/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ADEMIR DAY e outro
ADVOGADO : Jaime de Mello
: Celso Pereira dos Santos
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA.
O valor da causa nos embargos de terceiro corresponde ao valor do bem penhorado, não podendo ultrapassar, todavia, o valor do
débito em eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.