TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038730-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038730-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ADEMIR DAY e outro

ADVOGADO : Jaime de Mello

: Celso Pereira dos Santos

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA.

O valor da causa nos embargos de terceiro corresponde ao valor do bem penhorado, não podendo ultrapassar, todavia, o valor do

débito em eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038730-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038730-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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