TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030244-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030244-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : FRIGORIFICO RIO PEL S/A IND/ DE CARNES DERIVADOS E CONSERVAS massa falida

ADVOGADO : Clovis Fedrizzi Rodrigues e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO

DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O juiz levou em consideração a sucumbência parcial para estabelecer o valor da condenação em honorários advocatícios, decisão

que se mostra acertada, ante a procedência parcial do pedido.

2. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de serem devidos os honorários nas euções no percentual de 5% sobre o valor da

condenação, somente afastando-se desse critério quando tal valor for exorbitante ou quando restar muito aquém daquilo que

efetivamente deveria receber o advogado. Precedentes desta Corte.

3. No caso em tela, tendo em vista o elevado valor da causa o montante usualmente estabelecido por esta Corte mostrar-se-ia

demasiado. Deveria, portanto, caso a sucumbência fosse total, o juízo monocrático arbitrar a verba honorária em valor fixo, em

patamar um pouco mais elevado do que o arbitrado. No entanto, ante a sucumbência parcial, o montante fio mostra-se correto.

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4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030244-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030244-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 10 jul. 2025
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