TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016061-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016061-7/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : SUPERMERCADOS COMPER LTDA/

ADVOGADO : Ruy Fernando Hultmann

AGRAVADO : MAURILHO TADEU FAGUNDES

ADVOGADO : Fabricio Marinho e outro

EMENTA

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

O princípio da fungibilidade é norteado por dois requisitos: inexistência de erro grosseiro e a interposição do recurso impróprio no

prazo do recurso adequado.

A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível pela via do agravo de instrumento, caso não ponha fim à

eução, sendo erro inescusável interpor apelo neste caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016061-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016061-7-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 14 mar. 2026
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