TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004680-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004680-8/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ ELETRO CIDADE LTDA/

ADVOGADO : Nadia Maria Koch Abdo e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. FUNDAMENTO

LEGAL DA EXIGÊNCIA FISCAL. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXAME

IMPOSSIBILITADO.

1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 na parte em que “ampliou o

conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por

elas desenvolvida e da classificação contábil adotada” (RE 346084/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, Rel. p/acórdão Min. Marco Aurélio,

DJ de 01/09/2006, p. 19).

2. Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo. O só fato de a certidão de dívida ativa

fazer menção ao § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 não basta para invalidá-la, sendo necessário verificar se o crédito nela consignado

envolve, em sua base de cálculo, receitas que não se enquadrem no conceito consagrado de faturamento.

3. Hipótese em que não foi apresentada cópia da eção de pré-eutividade, nem restou comprovado de plano quais receitas

foram incluídas na base de cálculo do PIS e da COFINS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004680-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004680-8-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026
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