TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000199-3/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000199-3/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

PARTE AUTORA : M ABUHAB PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO : Matheus Bitsch Boscardin

PARTE RE : PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOINVILLE

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO EXIGIBLIDADE. 151, CTN ART. 205 E

206 DO CTN.

1. A existência de recurso administrativo pendente de julgamento está previsto expressamente como causa suspensiva da

exigibilidade do crédito, no inciso III, do artigo 151, do Código Tributário Nacional.

2. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de

Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.

3. Remessa Oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000199-3/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-01-000199-3-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 26 jan. 2026
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