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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.000199-3/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
PARTE AUTORA : M ABUHAB PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO : Matheus Bitsch Boscardin
PARTE RE : PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOINVILLE
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO EXIGIBLIDADE. 151, CTN ART. 205 E
206 DO CTN.
1. A existência de recurso administrativo pendente de julgamento está previsto expressamente como causa suspensiva da
exigibilidade do crédito, no inciso III, do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
2. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.
3. Remessa Oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
