TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.007859-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.007859-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : CARDOSO MEDICAMENTOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Everton dos Santos Ghisi

PARTE RE :

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. CERTIFICADO DE REGULARIDADE.

1. A Lei n. 3.820/60 não condiciona a expedição do certificado de regularidade ao pagamento de multas, anuidades ou outros

débitos.

2. É ilegal a negativa da expedição do certificado de regularidade com base na alegação de que a impetrante possui débitos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.007859-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-00-007859-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026
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