TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.050052-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.050052-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : ALDA BENTO DA SILVA FARIAS

ADVOGADO : Mario Heleno Hoeveler

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO-SUJEIÇÃO À

REMESSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DA CAUSA COMO PARÂMETRO PARA

AFERIÇÃO DO REFERIDO LIMITE.

A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estavam sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que

a condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Não tendo havido condenação

pecuniária imposta à Autarquia Previdenciária, o parâmetro a ser seguido para a aplicação do dispositivo legal em comento deve ser

o valor da causa, atualizado até a decisão monocrática, e no caso não restou edido o referido limite e, portanto, não deve ser

conhecida a remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.050052-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-00-050052-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
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