TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017526-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017526-6/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOÃO LOURENÇO LIMA

ADVOGADO : Hudson Camilo de Souza e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado que decidiu sobre as questões controvertidas na demanda.

2. A tarefa do Juiz é dizer, de forma fundamentada, qual a legislação que incide no caso concreto. Não cabe pretender a “jurisdição

ao avesso”, pedindo ao Juízo que diga as normas legais que não se aplicam ao caso sub judice. Declinada a legislação que se

entendeu aplicável, é essa que terá sido contrariada, caso aplicada em situação fática que não se lhe subsume.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017526-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-017526-6-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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