TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009171-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/16/2008

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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009171-1/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ADILES MARIA LORENSINI

ADVOGADO : Karen Guinot

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.

A interposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no art.

535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão). Não ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, descabe o manejo do recurso em

apreço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009171-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-009171-1-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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