TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.08.000702-7/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.08.000702-7/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : MOULD IND/ DE MATRIZES LTDA/

ADVOGADO : Marina Furlan

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 258/TFR E

68/STJ. IMPOSSIBILIDADE.

1. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmula 258/TFR e Súmula 68/STJ).

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.08.000702-7/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-08-000702-7-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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