TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001295-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001295-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : BEATRIZ BRANDÃO SCARPELLI

ADVOGADO : Wolney Cesar Rubin

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO INSALUBRE. REGIME CELETISTA.

Tem o servidor público direito de obter certidão de tempo de serviço, prestado em condições insalubres, quando trabalhava sob o

regime celetista.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001295-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-01-001295-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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