TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013498-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/28/2007

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013498-7/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CALCADOS ELCEMY IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA

POR PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O art. 6º do Decreto nº 2.138/97 não dá suporte ao procedimento fazendário porque, além de ser norma infralegal, só autoriza a

compensação do crédito do sujeito passivo com seu débito vencido, e não com débitos vincendos. 2. Por igual, a Instrução

Normativa SRF nº 460/2004 não se presta validar o ato impugnado, pois não poderia inovar no mundo jurídico, criando direitos e

obrigações sem suporte em lei. 3. Entendimento consolidado no âmbito desta 2ª Turma (AMS nº 2005.70.09.004709-6/PR, relador

Des. Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, DE de 05/07/2007).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013498-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-013498-7-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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