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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013498-7/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CALCADOS ELCEMY IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
POR PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 6º do Decreto nº 2.138/97 não dá suporte ao procedimento fazendário porque, além de ser norma infralegal, só autoriza a
compensação do crédito do sujeito passivo com seu débito vencido, e não com débitos vincendos. 2. Por igual, a Instrução
Normativa SRF nº 460/2004 não se presta validar o ato impugnado, pois não poderia inovar no mundo jurídico, criando direitos e
obrigações sem suporte em lei. 3. Entendimento consolidado no âmbito desta 2ª Turma (AMS nº 2005.70.09.004709-6/PR, relador
Des. Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, DE de 05/07/2007).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.
