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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.003352-6/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : PAULO ROBERTO GUTIERREZ
ADVOGADO : Cesar Bessa e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO.
Caracterizada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se seu suprimento. Caso em que isso é feito sem alteração das
conclusões adotadas no acórdão embargado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
