TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000093-6/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000093-6/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : DACOPE COM/ E SERVICOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Antonio Carlos Goedert e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DISPENSA. TRIBUTO LANÇADO

POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO APRESENTADA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MULTA. EFEITO

CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. ENCARGO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. É inexigível a formalização de processo administrativo, ou mesmo notificação, nos tributos lançados por homologação, quando o

contribuinte , mediante o cumprimento da obrigação acessória – entrega de declaração (DCTF, GFIP ou confissão de dívida) –

identifica todos os elementos da obrigação tributária. Caso em que é lícito ao fisco inscrever em dívida ativa o crédito, que se

considera definitivamente constituído com a entrega da declaração.

2. É, em tese, possível a redução do percentual da multa por infração à legislação tributária na via judicial, quando fica caracterizada

a desproporção do seu valor, frente à infração que lhe deu origem.

3. Caso em que o percentual aplicado a título de multa (20%) não caracteriza confisco nem ofensa ao princípio da capacidade

contributiva, sendo, antes, adequado ao caráter preventivo e repressivo da penalidade.

4. Sobre os débitos tributários em atraso, incidem juros de mora e atualização monetária à ta SELIC (art. 13 da Lei 9.065/95).

Precedentes do STJ e desta Corte.

5. Não se conhece do apelo, na parte em que introduz matéria de defesa nova, não discutida nos autos nem decidida na sentença, sob

pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000093-6/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-72-15-000093-6-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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