TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000709-5/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000709-5/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : GALVANI CARRARO

ADVOGADO : Neiron Luiz de Carvalho

: Priscila Isabel de Carvalho Garcia

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IRPF. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. FÉRIAS. TERÇO

FÉRIAS.

1. Não incide o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias, tais como as férias não gozadas e respectivo terço constitucional.

Todavia, no caso concreto, o título eutivo transitado em julgado determinou expressamente a elusão dos valores recolhidos a

título de imposto de renda sobre as verbas sob a rubrica “terço constitucional”, não podendo haver alteração nos presentes embargos

pela imutabilidade da coisa julgada.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000709-5/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-72-03-000709-5-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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