TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004740-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004740-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : CLAUDIO VILAS BOAS FURINI

ADVOGADO : Laercio Ademir dos Santos e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO DA MULTA.

1. Consoante disposição do art. 204 do CTN e do art. 3º da Lei nº 6.830/80, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de

certeza e liquidez, somente podendo ser ilidida por prova inequívoca em sentido contrário. 2. Inocorre, no caso sub judice, o advento

da prescrição ou da decadência, porquanto não edido o lapso temporal previsto nos arts. 173 e 174 do CTN. 3. A

impenhorabilidade do bem de família abrange os móveis que guarnecem a residência, não podendo este benefício ser renunciado. 4.

Afasta-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC por não se configurar o recurso oposto como meramente

protelatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004740-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-70-99-004740-1-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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