TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.002347-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.002347-3/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : SPERANDIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA/ – MATRIZ e outro

ADVOGADO : Armeu Bergmann

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO DO SALDO. PRESCRIÇÃO.

O prazo para a eução, de regra, é de cinco anos, pois idêntico ao da ação de conhecimento, nos termos da Súmula 150 do STF,

combinada com o art. 168 do CTN.

Quando há ercício administrativo do direito, o prazo para buscar a anulação da decisão será o de dois anos do art. 169 do CTN, a

contar da decisão de indeferimento. O mesmo raciocínio deve ser aplicado na hipótese de existência de saldo a ser utilizado e que

não tenha sido restituído espontaneamente pelo Fisco em pecúnia.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.002347-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-72-03-002347-3-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 08 abr. 2026
Sair da versão mobile