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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006599-0/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : CRISTIAN DOS SANTOS RIOS
ADVOGADO : Guilherme Acosta Moncks
APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Miriam Cristina Kraiczk e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Para a fição dos honorários devem ser ponderados a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado, podendo
ser levado em consideração o valor da causa ou da condenação, ou ainda arbitrada em quantia fi, dependendo do caso concreto e
de acordo com as circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
2. Apelação parcialmente provida, para fir os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.