TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006599-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006599-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CRISTIAN DOS SANTOS RIOS

ADVOGADO : Guilherme Acosta Moncks

APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Miriam Cristina Kraiczk e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Para a fição dos honorários devem ser ponderados a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado, podendo

ser levado em consideração o valor da causa ou da condenação, ou ainda arbitrada em quantia fi, dependendo do caso concreto e

de acordo com as circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

2. Apelação parcialmente provida, para fir os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006599-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-71-10-006599-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 09 jul. 2025
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