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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.001086-3/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : BALLOTTIN MAQUINAS LTDA/
ADVOGADO : Everton Bogoni e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1. A compensação, enquanto forma de extinção de crédito tributário, deve ser analisada conforme a legislação vigente à época do
respectivo pedido.
2. Nos termos do § 3º do art. 16 da LEF, não é possível discutir a legalidade do indeferimento do pedido de compensação nos
embargos à eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.