TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.001086-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.001086-3/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : BALLOTTIN MAQUINAS LTDA/

ADVOGADO : Everton Bogoni e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

1. A compensação, enquanto forma de extinção de crédito tributário, deve ser analisada conforme a legislação vigente à época do

respectivo pedido.

2. Nos termos do § 3º do art. 16 da LEF, não é possível discutir a legalidade do indeferimento do pedido de compensação nos

embargos à eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.001086-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-70-16-001086-3-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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