TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.000403-1/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.000403-1/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DELANO RUTHENBERG

ADVOGADO : Virgilio Cesar de Melo

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO

ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97. FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQÜITATIVO.

1. A extinção do feito após a citação do devedor, que precisou vir aos autos ercitar sua defesa, implica a condenação da eqüente

ao pagamento dos honorários advocatícios, pois deu causa a demanda que se mostrou injusta.

2. O art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 não se aplica às euções fiscais.

3. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, naquelas onde não houver condenação, nas de pequeno valor ou de valor

inestimável e nas euções, embargadas ou não, os honorários devem ser fios por critério eqüitativo, nos termos do § 4º do art.

20 do CPC, não estando o juiz adstrito aos limites mínimo e máximo do § 3º do mesmo artigo, mas aos critérios estabelecidos nas

alíneas desse parágrafo.

4. Deve ser mantida a fição em 10% sobre o valor da eução, tendo em vista os critérios da natureza e complexidade da

demanda, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.000403-1/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-70-14-000403-1-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026
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