TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.025043-3/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.025043-3/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : PIAZZETA BOEIRA E GRAU ADVOCACIA EMPRESARIAL e outro

ADVOGADO : Guillermo Antonio Araujo Grau e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Em face da concordância da Fazenda Nacional com os novos cálculos apresentados pela parte embargada, configura-se a

sucumbência mínima desta. 2. Mantida a verba honorária fia na decisão singular, até porque, caso acatada a planilha

anteriormente apresentada pela parte embargada, haveria esso na conta eqüenda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.025043-3/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-1997-71-00-025043-3-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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