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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.025043-3/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : PIAZZETA BOEIRA E GRAU ADVOCACIA EMPRESARIAL e outro
ADVOGADO : Guillermo Antonio Araujo Grau e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Em face da concordância da Fazenda Nacional com os novos cálculos apresentados pela parte embargada, configura-se a
sucumbência mínima desta. 2. Mantida a verba honorária fia na decisão singular, até porque, caso acatada a planilha
anteriormente apresentada pela parte embargada, haveria esso na conta eqüenda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.