TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032454-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032454-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : OPEN MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Valdir Vilmar Grave Meiner e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.

Não há razões para que se reforme a decisão que indeferiu a nomeação de bens realizada pelo agravante. Primeiro, porque a

eução se faz no interesse do credor e, no caso concreto, a eqüente recusou os bens ofertados. Segundo, porque a agravante não

demonstrou, de forma contundente, que o valor do bem ofertado é suficiente para garantir o valor, devidamente atualizado, de todos

os créditos tributários eutados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032454-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032454-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 22 jun. 2026
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