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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031068-8/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : CLOTILDE PERTILE
ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO.
O incidente de eção de pré-eutividade não se confunde com a ação de embargos à eução. Ainda que assim não fosse,
somente na hipótese de acolhimento da eção é que eventualmente poderia ser cabível a fição de honorários advocatícios – o
que não se verifica no caso em apreço em que a eção foi rejeitada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e dar por prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.