TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031068-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031068-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CLOTILDE PERTILE

ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO.

O incidente de eção de pré-eutividade não se confunde com a ação de embargos à eução. Ainda que assim não fosse,

somente na hipótese de acolhimento da eção é que eventualmente poderia ser cabível a fição de honorários advocatícios – o

que não se verifica no caso em apreço em que a eção foi rejeitada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e dar por prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031068-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031068-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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