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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030903-0/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : MAURA CAVADA MALCON
ADVOGADO : Clezia Maria Schwanz Sparremberger
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CONEXÃO.
OCORRÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.
Apresentando-se idênticos o pedido e a causa de pedir referente à ações em trâmite em juízos diversos, impõe-se o reconhecimento
da conexão e a redistribuição do feito pela prevenção. Egese do artigo 103 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.