TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028400-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028400-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

: MUNICIPIO DE JOINVILLE/SC

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.

Não é ônus do Judiciário administrar o SUS, nem se pode, sem conhecimento eto sobre as reais condições dos enfermos, conferir

prioridades que só virão em detrimento daqueles pacientes do SUS que já aguardam ou já recebem a medicação e não poderão

interromper tratamento. Como os demais enfermos que aguardam o fornecimento do medicamento pela Administração, deve o

agravado sujeitar-se à regular dispensação de medicamentos por médicos do SUS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028400-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028400-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 10 jul. 2026
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