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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028400-8/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
: MUNICIPIO DE JOINVILLE/SC
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Não é ônus do Judiciário administrar o SUS, nem se pode, sem conhecimento eto sobre as reais condições dos enfermos, conferir
prioridades que só virão em detrimento daqueles pacientes do SUS que já aguardam ou já recebem a medicação e não poderão
interromper tratamento. Como os demais enfermos que aguardam o fornecimento do medicamento pela Administração, deve o
agravado sujeitar-se à regular dispensação de medicamentos por médicos do SUS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
