TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027602-4/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027602-4/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GUAIRA PNEUS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Andre Peixoto de Souza e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DILIGÊNCIAS.

EXAURIMENTO.

A quebra do sigilo bancário somente pode ser admitida em casos epcionais, quando o eqüente comprovar que esgotou todas as

diligências extrajudiciais na busca de bens penhoráveis do eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027602-4/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027602-4-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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