TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011047-0/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011047-0/SC

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

AGRAVANTE : VOGAL GRAFICA E EDITORA LTDA/ ME

ADVOGADO : Luiz Carlos da Luz Junior

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE – ENTREGA COM ATRASO – MULTA – IN 71/01 –

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

1. A Instrução Normativa 71/01-SRF não criou condição adicional para o desfrute da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF,

mas tão-somente definiu a forma de fiscalizar a existência do direito de usufruir dessa imunidade, criando o dever instrumental de

apresentar a DIF – Papel Imune. Trata-se de obrigação acessória, cuja instituição não está restrita à lei em sentido estrito.

2. O art. 57 da MP 2.158-34/2001 previu a aplicação da multa de R$5.000,00 para a hipótese de informações ou esclarecimentos que

devam ser fornecidos mensalmente, incidindo uma única vez para cada mês-calendário omitido. Se a periodicidade é trimestral, a

multa será para cada “trimestre calendário”. Quando a empresa for optante pelo SIMPLES (art. 57, parágrafo único, da MP

2.158-35), a multa será reduzida em 70%.

3. A aplicação da multa como se fosse moratória faz com que ela adquira caráter confiscatório, em afronta ao art. 150, IV, da CF.

4. A inclusão do nome da pessoa jurídica no CADIN acarreta inevitáveis restrições em seu patrimônio jurídico.

5. Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, impõe-se a antecipação dos efeitos da tutela.

6. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita pode ser deferido à pessoa jurídica com fins lucrativos desde que haja comprovação

de sua impossibilidade de arcar com os ônus processuais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011047-0/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011047-0-sc-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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