TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010424-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010424-9/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA – IAP

ADVOGADO : Heitor Rubens Raymundo e outros

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXPLORAÇÃO DE AREIA E ARGILA. DEVER FISCALIZATÓRIO. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

COMPETÊNCIA.

Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, de

empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, dentre eles os localizadas ou

desenvolvidas em dois ou mais Estados e aqueles cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de

um ou mais Estados. Ademais, segundo o parágrafo 4º do art. 10 da Lei 6.938/81, é competência do IBAMA o licenciamento

previsto no caput do artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010424-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-010424-9-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025
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