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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.002968-1/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : TOURING CLUB DO BRASIL
ADVOGADO : Thania Maria Duarte e Silva e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)
ADVOGADO : Davi Duarte e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL.
DELIMITAÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO.
1. A carta precatória delimita o campo de atuação do juízo deprecado.
2. No caso, a carta precatória tem por objeto a penhora de bem imóvel. Assim, o juízo deprecado, ao determinar também a penhora
dos alugueres, extrapolou os seus estritos limites.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.