TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.002968-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.002968-1/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : TOURING CLUB DO BRASIL

ADVOGADO : Thania Maria Duarte e Silva e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)

ADVOGADO : Davi Duarte e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL.

DELIMITAÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO.

1. A carta precatória delimita o campo de atuação do juízo deprecado.

2. No caso, a carta precatória tem por objeto a penhora de bem imóvel. Assim, o juízo deprecado, ao determinar também a penhora

dos alugueres, extrapolou os seus estritos limites.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.002968-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-002968-1-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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