TRF4

TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.008382-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.008382-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

PARTE RE : PEDRAGIL COM/ DE PEDRAS LTDA/ ME

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 314 DO

STJ. § 4º DO ART. 40 DA LEF. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO DO

FEITO.

1. No § 4º do art. 40 da LEF, introduzido pela Lei nº 11.051/2004, a expressão “depois de ouvida a Fazenda Pública”, não veda a

declaração da prescrição, de ofício, pelo juiz, antes de intimar a Fazenda Pública, porque se trata de matéria de ordem pública e

modalidade de extinção do crédito tributário, previsto no art. 156, V, do CTN, não adstrito à conveniência do Fisco.

2. Tem aquela locução a finalidade de informar o transcurso do prazo qüinqüenal, para possibilitar argüição de possíveis causas

suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente (CTN, arts. 151 e 174, parágrafo único)

3. Em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 40 da LEF, para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário o transcurso do

prazo de cinco anos, contados da data do despacho que determina o arquivamento do feito.

4. Conforme a Súmula 314 do STJ, decorrido um ano da data da suspensão do processo, inicia-se a contagem do prazo prescricional

intercorrente.

4. Remessa oficial provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.008382-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-008382-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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