TRF4

TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.10.000733-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007

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00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.10.000733-1/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : ANGELO MOTTA

ADVOGADO : Silvana Maria Berti Daltoe

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE SÃO MIGUEL DO OESTE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PRECEDIDA DE

AUXÍLIO-DOENÇA.

Por aplicação da redação original do art. 29 caput da Lei 8.213/91, o PBC do benefício originário do amparo da autora deveria ser

calculado pela média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-contribuição, devendo ser considerado como

salário-de-contribuição, o salário-de-benefício correspondente à percepção do último auxílio-doença, conforme determinação do

parágrafo 5º do mencionado dispositivo.

A 3ª Seção deste Tribunal entende inviável a sistemática de pagamento das parcelas vencidas após a sentença até a efetiva

implantação do benefício, por meio de complemento positivo, por implicar fracionamento do valor da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.10.000733-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-72-10-000733-1-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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