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00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.70.00.032694-2/PR
RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
PARTE AUTORA : ELEVADORES OTIS LTDA/
ADVOGADO : Claudio Xavier Petryk e outros
PARTE RÉ :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA – CREA/PR
ADVOGADO : Sandro Amir Pissaia e outro
SUSCITANTE : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
SUSCITADO : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO PROFISSIONAL. CREA/PR.
COBRANÇA DE MULTA PELO NÃO-PAGAMENTO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. MATÉRIA
ADMINISTRATIVA.
É da competência das Turmas que tratam da matéria Administrativa a Apelação interposta com o objetivo de discutir o cabimento de
multa decorrente do não-pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (ta instituída pela Lei nº 6.496/77), quando
a discussão acerca da exigibilidade do tributo em si resta superada, visto que já decidida pelo juízo competente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por maioria, conhecer do presente conflito e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.
