TRF4

TRF4, 00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.70.00.032694-2/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 10/05/2007

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00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.70.00.032694-2/PR

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

PARTE AUTORA : ELEVADORES OTIS LTDA/

ADVOGADO : Claudio Xavier Petryk e outros

PARTE RÉ :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Sandro Amir Pissaia e outro

SUSCITANTE : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO PROFISSIONAL. CREA/PR.

COBRANÇA DE MULTA PELO NÃO-PAGAMENTO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. MATÉRIA

ADMINISTRATIVA.

É da competência das Turmas que tratam da matéria Administrativa a Apelação interposta com o objetivo de discutir o cabimento de

multa decorrente do não-pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (ta instituída pela Lei nº 6.496/77), quando

a discussão acerca da exigibilidade do tributo em si resta superada, visto que já decidida pelo juízo competente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por maioria, conhecer do presente conflito e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.70.00.032694-2/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-conflito-de-competencia-no-2003-70-00-032694-2-pr-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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