TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.13.000157-1/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.13.000157-1/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ADOLFO BUTZKE

ADVOGADO : Alendre Victor Butzke e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212. INCONSTITUCIONALIDADE.

São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, por disciplinarem matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à

contribuição destinada à Seguridade Social o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 173 do CTN. (Argüições de

Inconstitucionalidade nos AI nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

Decorrido prazo maior que o previsto no art. 173 do CTN, entre a data da conclusão da obra civil pelo impetrante, e a do

ajuizamento da ação mandamental, sem que tenha havido lançamento das contribuições previdenciárias correspondentes, correta a

sentença que reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.13.000157-1/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-13-000157-1-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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