TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.13.000732-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.13.000732-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEIS NºS 10.637/2002 E 10.833/2003. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS PRESUMIDOS.

ESTOQUE DE ABERTURA. APROVEITAMENTO.

1. A orientação da não-cumulatividade do PIS e da COFINS foi dada pelas respectivas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, por

meio de concessão de créditos tativamente previstos em seus preceitos para que sejam aproveitados por meio de dedução das

contribuições incidentes sobre o faturamento apurado na etapa posterior.

2. No intuito de ajustar as empresas que passariam a recolher as contribuições pelo sistema não-cumulativo, os arts. 11 da Lei nº

10.637/2002 e art. 12 da Lei nº 10.833/2003 previram a possibilidade de abatimento de créditos presumidos sobre o preço das

mercadorias adquiridas anteriormente a entrada em vigor dessa nova sistemática de recolhimento, de forma a não trazer prejuízos ao

contribuinte.

3. Apropriada a previsão legal que possibilita o abatimento dos créditos presumidos de 0,65% ao PIS e de 3% à COFINS incidentes

sobre o preço dos estoques adquiridos antes da vigência das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, porquanto foram aquelas as

alíquotas efetivamente aplicáveis à época da aquisição das mercadorias.

4. Inaplicável, outrossim, a sistemática de não cumulatividade do IPI e do ICMS à modalidade de recolhimento não-cumulativo do

PIS e da COFINS, porquanto são regimes diferentes de incidência tributária.

5. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.13.000732-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-71-13-000732-7-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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