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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.027193-6/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : ALECIO BRAMBILA MORAES
ADVOGADO : Claudia Jaqueline Borgatti
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM RECURSO. REVISÃO DA RMI. SÚMULA 2 DO TRF/4ª R.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO APLICAÇÃO.
1. Descabe o conhecimento da parte do apelo por inovação recursal, sob pena de se estar suprimindo um grau de jurisdição. 2.
Inaplicável a Súmula nº 2 desta Corte aos benefícios de aposentadoria por invalidez uma vez que não há previsão legal para
atualização monetária dos 12 salários-de-contribuição considerados para apuração da RMI daqueles benefícios, além do que o
comando da referida Súmula dirige-se aos benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de serviço cujo salário-de-benefício é
calculado com base nos 36 últimos salários-de-contribuição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte o recurso, e neste limite negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.
